CAPÍTULO I

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E VALORES

Artigo 1º

Âmbito

1.O presente Código de Conduta, adiante designado por “Código”, é aplicável a todos os colaboradores que prestem qualquer atividade na ou à Fundação do Futebol, independentemente do regime em que a mesma se enquadre, incluindo quaisquer terceiros que, de alguma forma, estejam relacionados com a Fundação do Futebol.

2.O Código aplica-se igualmente aos membros dos órgãos sociais da Fundação do Futebol, sem prejuízo dos especiais deveres de conduta a que estão sujeitos, em função das responsabilidades acrescidas que lhes são atribuídas.

3.A aplicação do Código não impede nem dispensa a observância de outras normas de conduta ou deontológicas, de fonte legal ou de outra natureza, inerentes ao exercício de determinadas funções ou atividades profissionais.

Artigo 2º

Valores

No exercício das respetivas atividades, funções e competências, os colaboradores da Fundação do Futebol, adiante designados por “colaboradores”, tendo em vista a prossecução dos fins fundacionais, devem observar um comportamento adequado a promover e defender os valores da tolerância, agregação, respeito, educação e compromisso.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS

Artigo 3.º

Princípio gerais

Os colaboradores devem assumir um comportamento que reforce a confiança do público na Fundação do Futebol, contribuindo para o seu funcionamento regular e para a afirmação de uma imagem institucional de integridade e rigor.

Artigo 4.º

Princípio da legalidade

1. A Fundação do Futebol deve respeitar e zelar pelo cumprimento rigoroso das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade desenvolvida no âmbito do cumprimento dos seus fins e objeto estatutários.

2. No exercício das respetivas atividades, funções e competências, os colaboradores devem atuar de acordo com a lei e demais regulamentação específica aplicável.

Artigo 5.º

Princípio da não discriminação

Os colaboradores não devem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais colaboradores e terceiros, ainda que não beneficiários dos serviços da Fundação do Futebol, com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões políticas, religião ou crença.

Artigo 6.º

Princípios da imparcialidade e independência

1. Os colaboradores devem ser imparciais e independentes, abstendo-se de qualquer comportamento preferencial, abstendo-se de adotar qualquer comportamento motivado por interesses pessoais, familiares ou pressões políticas, sociais ou económicas.

2. A independência e a imparcialidade são incompatíveis com o facto de um colaborador ou um dos membros da sua família solicitar, receber ou aceitar, de fonte externa à Fundação do Futebol, de um subordinado ou superior hierárquico, quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou ofertas que excedam um valor meramente simbólico, e que de algum modo estejam relacionados com a atividade que os colaboradores desempenham na Fundação do Futebol.

Artigo 7.º

Princípios da diligência, eficiência e correção

1. Os colaboradores devem cumprir com zelo, eficiência e responsabilidade as funções que lhes sejam atribuídas e os deveres que lhe sejam impostos pela Fundação do Futebol.

2. No relacionamento com o público, os colaboradores devem evidenciar disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, tentando assegurar que, na medida do possível, o público obtém as informações que solicita.

Artigo 8.º

Princípios da proteção do ambiente

No quadro da política ambiental da Fundação do Futebol, os colaboradores devem adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, nomeadamente promovendo uma gestão eco eficiente, de forma a minimizar o impacto ambiental das suas atividades, e uma utilização responsável dos recursos da Fundação do Futebol.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO

Artigo 9.º

Bom governo

1. A Fundação do Futebol é governada nos termos da estrutura orgânica prevista no ato de instituição e nos seus estatutos, de acordo com o enquadramento legal aplicável.

2. A estrutura orgânica da Fundação do Futebol, a composição dos órgãos sociais e as suas competências visam assegurar o bom governo da Fundação do Futebol e estão subordinadas à prossecução dos fins fundacionais.

3. Os órgãos sociais da Fundação do Futebol devem adotar as melhores práticas respeitantes a cada área de atuação, devendo os colaboradores executá-las de forma diligente, cooperante e leal.

Artigo 10.º

Transparência

1. A Fundação do Futebol atua de forma transparente e adota práticas exigentes de gestão e de prestação de contas, podendo complementar as obrigações legais nesta matéria com medidas adicionais que considere convenientes.

2. A Fundação do Futebol assume o compromisso de que toda a informação por si prestada é atual, objetiva, verdadeira, clara e completa, respeitando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

3. No cumprimento do disposto no artigo 9.º, n.º 1 da Lei-Quadro das Fundações, e numa perspetiva de proximidade de proximidade e abertura com a comunidade em que se insere, a Fundação do Futebol disponibiliza na sua página da internet (http://ligaportugal.pt/pt/paginas/conteudos/fundacao/) a seguinte informação:

a) Versão atualizada dos estatutos;

b) Despacho de reconhecimento.

Artigo 11.º

Gestão e finanças

1. A organização e funcionamento da Fundação do Futebol têm em vista assegurar a eficiência da sua gestão e a utilização dos seus recursos segundo critérios prudentes e sustentáveis.

2. A Fundação do Futebol possui um sistema de contabilidade adequado à sua natureza e dimensão, cumprindo todas as disposições legais quanto a esta matéria, podendo complementar as obrigações legais com medidas adicionais que considere adequadas.

CAPÍTULO IV

REGRAS DE CONDUTA

Artigo 12.º

Conflitos de interesses

1. Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesse, abstendo-se de participar nas tomadas de decisão que possam envolvê-los.

2. Considera-se existir conflito de interesse, atual ou potencial, sempre que um colaborador tenha um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar, ou aparentar influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das suas funções.

3. Para os efeitos do disposto no número anterior, por interesse pessoal ou privado entende-se qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares e afins, para o seu círculo de amigos, para outro colaborador, para empresa em que tenha interessas ou para instituição a que pertença.

4. Os eventuais conflitos de interesse de qualquer colaborador deverão ser imediatamente comunicados ao Conselho de Administração da Fundação do Futebol.

Artigo 13.º

Incompatibilidades

Os colaboradores podem exercer quaisquer atividades fora do seu horário de trabalho, desde que tais atividades não sejam suscetíveis de colidir ou prejudicar os interesses e atividades da Fundação do Futebol, ou o seu bom nome, nem interfiram com o cumprimento dos seus deveres nessa qualidade.

Artigo 14.º

Proteção dos bens da Fundação do Futebol

1. Os colaboradores devem, a todo momento, zelar pela manutenção e proteção dos bens que integram o património da Fundação do Futebol, abstendo-se de o utilizar de forma abusiva ou imprópria e não permitindo esse tipo de utilização por terceiros.

2. Os colaboradores devem ainda adotar todas as medidas adequadas a limitar os custos e despesas da Fundação do Futebol, com a finalidade de permitir a utilização mais eficiente dos recursos disponíveis.

Artigo 15.º

Relações internas

No relacionamento entre si, os colaboradores devem observar os princípios da integridade e dignidade pessoal, respeitando a estrutura hierárquica da Fundação do Futebol.

Artigo 16.º

Relações com terceiros

1. Os colaboradores devem guiar a sua atividade com total respeito pelos fins da Fundação do Futebol e pela vontade da sua instituidora, não podendo favorecer os interesses de terceiros.

2. Os colaboradores devem atuar de forma a permitir que sejam honrados os compromissos com fornecedores de produtos ou serviços e a exigir da parte destes o integral cumprimento das suas obrigações, bem como a observância das boas práticas e regras subjacentes às atividades em causa.

3. A escolha dos fornecedores deve ser efetuada com base em critérios imparciais e transparentes, evitando, sempre que possível, situações de exclusividade.

Artigo 17.º

Comunicação social e media

1. A Fundação do Futebol adota uma política de transparência em relação aos meios de comunicação social na defesa e promoção dos seus fins e atividades.

2. Sempre que pretendam escrever artigos para jornais ou revistas ou concedam entrevistas a qualquer órgão de comunicação social relacionadas com as suas funções, os colaboradores devem levar em consideração a necessidade de proteger os interesses da Fundação do Futebol, os seus valores, imagem e reputação, não criando situações que possam ser utilizadas em prejuízo da Fundação do Futebol ou da prossecução dos seus fins.

CAPÍTULO V

CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Artigo 18.º

Confidencialidade

Os colaboradores não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, diretamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas à atividade da Fundação do Futebol ou ao exercício das suas funções, quando aquelas sejam confidenciais em função da sua natureza e conteúdo ou consideradas como tal pelo Conselho de Administração.

Artigo 19.º

Proteção de dados

A Fundação do Futebol assume o compromisso de proteger os dados pessoais a que tenha acesso, em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

CAPÍTULO VI

DIVULGAÇÃO E APLICAÇÃO

Artigo 20.º

Divulgação e aplicação

1. A Fundação do Futebol compromete-se a promover a divulgação interna deste Código e a assegurar que ele seja compreendido, aceite e cumprido por todos os seus colaboradores.

2. Os órgãos sociais e os colaboradores da Fundação do Futebol devem assumir o compromisso de respeitar integralmente o presente Código.

3. Sempre que se justifique, os órgãos sociais da Fundação do Futebol competentes poderão rever e atualizar o presente Código.

4. O presente código será disponibilizado na página da internet da Fundação do Futebol.